TRF2 - 5004484-98.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004484-98.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA SILVAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:58
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/03/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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29/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 19:38
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2024 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:36
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/06/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 18:06
Decisão interlocutória
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05/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA GUIA DA SILVA <br/> Data: 06/08/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito:
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03/06/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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