TRF2 - 5007090-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007090-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROZEANE DOS SANTOS FINAMOREADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
05/09/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026555-32.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 38
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03/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZEANE DOS SANTOS FINAMORE <br/> Data: 20/10/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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03/09/2025 02:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007090-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROZEANE DOS SANTOS FINAMOREADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, a autora requereu fosse designada perícia médica com ortopedista e pneumologista (evento 1, INIC1).
Não há médico pneumologista credenciado a atuar no regime da assistência judiciária gratuita. A autora foi intimada do despacho que designou perícia com médico do trabalho e não apresentou oposição (eventos 15 e 18).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
11/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007090-37.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ROZEANE DOS SANTOS FINAMOREADVOGADO(A): JULIANA NIMER FERREIRA (OAB ES010383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 07/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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09/06/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZEANE DOS SANTOS FINAMORE <br/> Data: 06/06/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-E
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08/04/2025 18:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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04/04/2025 18:33
Despacho
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04/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 07:18
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 21:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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