TRF2 - 5000458-93.2024.4.02.5109
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000458-93.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FORTES TEODOROADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
19/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:45
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-93.2024.4.02.5109/RJAUTOR: TEREZINHA DE JESUS FORTES TEODOROADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a sentença (evento 64).
Intimem-se. -
22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Petição
-
09/06/2025 21:01
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-93.2024.4.02.5109/RJAUTOR: TEREZINHA DE JESUS FORTES TEODOROADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo, em 01/02/2023 (Evento 2, INF 4), e a converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data de realização da perícia, 03/04/2025 com o pagamento de valores atrasados, descontados eventuais valores já recebidos a título de benefício por incapacidade no referido período.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-93.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: TEREZINHA DE JESUS FORTES TEODOROADVOGADO(A): ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 13/05/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:04
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 19:01
Determinada a intimação
-
26/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZINHA DE JESUS FORTES TEODORO <br/> Data: 03/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIA
-
17/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:39
Determinada a intimação
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 12:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRES01
-
17/12/2024 12:15
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 23:21
Conhecido o recurso e provido em parte
-
12/11/2024 23:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
23/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 19:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/04/2024 17:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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