TRF2 - 5003204-16.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003204-16.2024.4.02.5114/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: GIANCARLO REIS TAMARAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 05/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 64 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória -
08/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003204-16.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: GIANCARLO REIS TAMARAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003204-16.2024.4.02.5114/RJREQUERENTE: GIANCARLO REIS TAMARAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
10/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003204-16.2024.4.02.5114/RJAUTOR: GIANCARLO REIS TAMARAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 651.137.060-0, desde a data de sua cessação, em 14/08/2024 (Evento 15, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003204-16.2024.4.02.5114/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: GIANCARLO REIS TAMARAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 13:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 12:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJRES01F)
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28/04/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 00:34
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 27
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27/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIANCARLO REIS TAMARA <br/> Data: 19/03/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RA
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26/02/2025 19:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-MA)
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25/02/2025 19:06
Despacho
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25/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:06
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 18:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJRES01F)
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03/12/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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