TRF2 - 5057469-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057469-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE SOUZAADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057469-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE SOUZAADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
27/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057469-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE SOUZAADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
-
18/08/2025 09:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 13:09
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057469-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE SOUZAADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA DE SOUZA <br/> Data: 18/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
-
11/06/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
-
11/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 14:00
Juntado(a)
-
11/06/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002420-55.2023.4.02.5120
Maria da Conceicao Villarinho Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003894-44.2025.4.02.5103
Washington Ricardo Rocha Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004901-71.2025.4.02.5103
Mara Lucia Martins de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 21:48
Processo nº 5001144-21.2025.4.02.5119
Reinaldo dos Santos Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 10:30
Processo nº 5046336-31.2025.4.02.5101
Marcos Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00