TRF2 - 5056308-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 11:26
Despacho
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056308-25.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
21/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13F)
-
19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 13:50
Homologada a Transação
-
19/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056308-25.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARCIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 03/08/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 30 e 39
-
04/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:11
Despacho
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056308-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, INF1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
23/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
-
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 13:12
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056308-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE SOUZA COSTA <br/> Data: 22/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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11/06/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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11/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 01:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
08/06/2025 14:03
Juntado(a)
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08/06/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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