TRF2 - 5046253-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046253-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA DE JESUS NERYADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte ré não aceitou a contraproposta, e reiterou a proposta apresentada no evento 34, PROACORDO1, intime-se parte autora para se manifestar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 19:18
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046253-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA DE JESUS NERYADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 34, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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08/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046253-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA DE JESUS NERYADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC. II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Ruptura crônica do ligamento cruzado anterior associada a lesão do menisco lateral do joelho esquerdo (CID S83.5).
Tais doenças, de acordo com elementos constantes nos autos, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa, a plausibilidade do direito subjetivo invocado demanda exame mais aprofundado, a ser feito em sede de cognição exauriente.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, a necessidade de maior aprofundamento técnico e jurídico sobre os elementos probatórios, entendo não estarem presentes, neste momento, os requisitos do deferimento da tutela provisória.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
01/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:30
Determinada a citação
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31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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30/07/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 14:42
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046253-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA REGINA DE JESUS NERYADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição
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16/05/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLA REGINA DE JESUS NERY <br/> Data: 23/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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16/05/2025 01:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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16/05/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 18:01
Juntado(a)
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15/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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