TRF2 - 5107790-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107790-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BEATRIZ FERNANDES DE BRITOADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL DE QUEIROZ (OAB RJ234763)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 41, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, determino o cadastro da requisição de pagamento. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
14/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:43
Homologada a Transação
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11/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107790-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: BEATRIZ FERNANDES DE BRITOADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL DE QUEIROZ (OAB RJ234763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 02/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 13:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO40F)
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15/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 13:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BEATRIZ FERNANDES DE BRITOADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL DE QUEIROZ (OAB RJ234763) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ FERNANDES DE BRITO <br/> Data: 21/07/2025 às 15:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LI
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10/06/2025 19:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-RJ)
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:45
Determinada a citação
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30/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 07:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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