TRF2 - 5023328-68.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023328-68.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CORTELETTI COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, analisando o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para: 1) reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de aplicar a alíquota zero (0%) da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a venda de veículos usados fabricados e/ou importados a partir de 01/11/2002, classificados nos NCM's nº 8424.8, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00, descritos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002; 2) bem como para declarar o direito da impetrante à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados pela Taxa SELIC, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 170-A do CTN.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:56
Concedida a Segurança
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23/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2024 21:39
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2024 20:59
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 18:17
Determinada a intimação
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24/07/2024 17:27
Juntada de Petição
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19/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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