TRF2 - 5012167-29.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004374-35.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45, 46
-
05/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
05/09/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5012167-29.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: FHF AUTOMACAO INDUSTRIAL ELETRICA OFFSHORE LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
-
08/08/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/07/2025 22:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
29/07/2025 22:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 10:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 09:02
Juntada de Petição
-
15/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 16:50
Juntado(a)
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012167-29.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVADO: FHF AUTOMACAO INDUSTRIAL ELETRICA OFFSHORE LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DAS EXECUÇÕES FISCAIS.
DETERMINADA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DESCABIMENTO.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO EM FRAUDE AO FISCO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
ANÁLISE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A decisão objeto de reforma determinou, para fins de “instauração em apartado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos requeridos, como determina o CPC (artigos 133 a 137)”, a suspensão da execução fiscal n.º 5004374-35.2024.4.02.5110, nos termos do art. 134, §3º, do CPC. 2.
Merece prosperar o agravo.
Descabida a pretensão quanto à imprescindibilidade de prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na hipótese em tela, eis que há verdadeira incompatibilidade entre a instauração do aludido incidente, trazido pela lei geral (Código de Processo Civil), e o regime jurídico da lei especial aplicada ao caso (Lei de Execução Fiscal), já que este último não comporta a apresentação de defesa sem prévia garantia do juízo, nem a automática suspensão do processo, como ditada pelo art. 134, § 3º, do CPC/2015. 3.
Pertinente destacar que se perfilha do mesmo entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser desnecessária a instauração de contraditório prévio para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor dos participantes de grupo econômico de fato, quando evidenciadas as situações previstas nos artigos 124 e 133 do CTN.
Precedentes. 4. É sabido que o STJ afetou o tema repetitivo nº 1.209, com o objetivo de definir “acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório”, porém com ordem de suspensão da tramitação de processos apenas quando houver recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, o que não é o caso. 5.
A ordem de suspensão da execução fiscal pelo juízo de origem impede a busca e o alcance de bens da parte executada, e, frente ao modus operandi fraudulento do grupo econômico vislumbrado, mostra-se necessário obstar o possível esvaziamento do patrimônio dos responsáveis e garantir a satisfação do crédito exequendo. 6.
Entende-se, pois, pelo prosseguimento da execução fiscal originária, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e ss. do CPC/2015.
No mesmo sentido, há precedente desta Turma Especializada, cuja situação analisada se identifica com a dos presentes autos: AI 5003422-60.2024.4.02.0000, Rel.
Desembargador Federal PAULO LEITE, julgado em 04/06/2024, DJe 10/06/2024. É de se conferir, ainda: TRF-3 - AI: 50199996220194030000 SP, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 30/09/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 04/10/2022. 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para, confirmando a antecipação da tutela (evento 2), determinar o prosseguimento da execução fiscal originária, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e ss. do CPC/2015, vale dizer, com a análise, pelo Eminente Magistrado, superado o óbice ora afastado, se estão presentes ou não os requisitos de responsabilização indicados pela exequente no evento 4 da origem, para os fins ali pretendidos, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 19:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004374-35.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 24
-
03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5012167-29.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: FHF AUTOMACAO INDUSTRIAL ELETRICA OFFSHORE LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/03/2025 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2025 12:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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07/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição
-
10/02/2025 13:59
Expedição de Mandado
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004374-35.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
07/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/02/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
07/02/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
-
30/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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