TRF2 - 5005363-11.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005363-11.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JARDIM PARADISO XIIIADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB RJ259710) DESPACHO/DECISÃO I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte exequente (evento 36, CALC2) , intime-se a parte executada para pagamento do débito.
Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
II - Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte exequente, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte exequente com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
11/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:11
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 09:52
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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13/02/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:27
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:43
Determinada a intimação
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06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 15:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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11/10/2024 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 21:02
Determinada a citação
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10/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:41
Decisão interlocutória
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11/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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