TRF2 - 5000763-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 01:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000763-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IBBCA 2008 CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há previsão legal de suspensão do processo sem o curso de prazo prescricional para que a Exequente realize as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, INDEFIRO a dilação do prazo requerida.
Suspenda-se o feito executivo por 1 (um) ano, na forma do art. 40, § 1o, da Lei nº 6.830/80, intimando-se a parte Exequente, abrangidos por tal suspensão quaisquer outros pedidos de suspensão, ainda que com prazos diversos, ciente a mesma de que qualquer manifestação que não demande promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada ao processo para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, o presente processo será automaticamente arquivado sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente, iniciando-se a partir daí a fruição do prazo para eventual prescrição intercorrente.
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento do processo, dê-se vista ao Exequente para que se manifeste na forma do § 4º do art. 40, da Lei nº 6.830/80.
Insta esclarecer que qualquer manifestação que não demande a promoção do curso da execução deverá ser juntada aos autos somente para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão ou arquivamento sem baixa.
Eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio eletrônico do E-Proc. -
30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:14
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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22/06/2025 18:51
Expedição de ofício
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000763-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IBBCA 2008 CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ATO ORDINATÓRIO "(...) Decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para ciência de que, caso não haja qualquer manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, será procedida à conversão dos valores depositados.
Na mesma oportunidade, deverá o Exequente informar o número da conta, agência, código da receita e CNPJ com vistas a viabilizar o cumprimento da diligência. (...)" -
16/05/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 19:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:38
Juntada de Petição
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09/03/2025 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/12/2024 15:19
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 21:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2024 23:27
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de peças digitalizadas - 06/05/2024 18:31:26)
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06/05/2024 15:42
Decisão interlocutória
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06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 22:02
Decisão interlocutória
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16/02/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 14:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 14:46
Determinada a citação
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08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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