TRF2 - 5006631-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149333-74.2025.4.02.9666/TRF (RIAN LOPES GOMES)
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15/07/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-17 processada no TRF2 com o no. 51493337420254029666/TRF (LETICIA ARAUJO DOS SANTOS)
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05/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-17 processada no TRF2 com o no. 51493337420254029666/TRF (RIAN LOPES GOMES)
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04/07/2025 17:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-17
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006631-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: RIAN LOPES GOMESADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 12:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-17
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006631-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RIAN LOPES GOMESADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 70% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 30% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 19:52
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006631-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RIAN LOPES GOMESADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇADiante do exposto: 1) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, referente ao pedido de entrega do Certificado de Reservista; e 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido de compensação por dano moral, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, e CONDENO a UNIÃO ? ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, valor que deve ser corrigido pela Taxa SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a partir desta data.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:39
Despacho
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11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 22:35
Juntada de Petição
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27/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:29
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 21:51
Juntada de Petição
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09/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 14:23
Determinada a intimação
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18/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 20:07
Juntada de Petição
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04/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 17:01
Determinada a citação
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26/02/2024 19:51
Juntada de Petição
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25/02/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 08:14
Juntada de Petição
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03/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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