TRF2 - 5091850-17.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 146
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 146
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091850-17.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida nos Embargos à Execução nº 5074981-66.2025.4.02.5101, suspendo a execução em relação à ANDRESSA MORENO DOS SANTOS, até decisão ulterior decisão, mantendo, no entanto, o bloqueio bancário.
Intimem-se as partes para ciência. -
29/07/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:40
Despacho
-
25/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1819516
-
25/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
-
25/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição - ANDRESSA MORENO DOS SANTOS (RJ176629 - RAPHAEL VITOR ARAGAO DE OLIVEIRA)
-
24/07/2025 12:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50749816620254025101
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091850-17.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 130: Esclareça a CEF o requerido já que a coisa julgada formada nos autos do processo nº 5055655-28.2022.4.02.5101 atinge somente o executado GUSTAVO SALGUEIRO MEDEIROS, conforme apontado pela prórpia CEF no evento 104 e reconhecido pelo Juízo no evento 108.
Aguarde-se o prazo de manifestação da executada ANDRESSA.
Após, voltem conclusos. -
22/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:49
Despacho
-
21/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
16/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:14
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091850-17.2019.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 122 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 121 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 120 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 119 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 118 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 117 - 30/06/2025 - Despacho -
08/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 17:07
Despacho
-
26/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091850-17.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 104: Com razão a CEF acerca da coisa julgada formada nos autos do processo nº 5055655-28.2022.4.02.5101 atingir somente o executado GUSTAVO SALGUEIRO MEDEIROS. À CEF para o prosseguimento da execução em relação aos demais executados, devendo requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:20
Despacho
-
09/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 101 e 102
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:09
Despacho
-
15/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 12:44
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/04/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 16:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO29S para RJRIO20F) - processo: 50556552820224025101
-
08/09/2023 17:55
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO29S)
-
16/08/2023 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2022 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2022 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2022 14:11
Despacho
-
15/08/2022 21:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055655-28.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
-
01/08/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/07/2022 22:35
Juntada de Petição
-
05/07/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:35
Determinada a intimação
-
31/05/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2022 21:15
Juntada de Petição
-
29/04/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/04/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
06/04/2022 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
10/03/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
09/12/2021 18:39
Intimação por Edital
-
09/12/2021 18:39
Intimação por Edital
-
09/12/2021 18:39
Intimação por Edital
-
09/12/2021 18:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2021
-
06/12/2021 18:11
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2021 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2021 12:24
Juntada de Petição
-
04/10/2021 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2021 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2021 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2021 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2021 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
21/06/2021 15:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2021 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
31/05/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2021 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/05/2021 14:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2021 14:20
Decisão interlocutória
-
14/05/2021 22:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 11:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/03/2021 11:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/12/2020 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2020 01:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2020 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2020 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
14/09/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2020 12:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2020 18:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2020 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2020 15:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2020 15:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2020 15:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/06/2020 06:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/06/2020 16:49
Despacho/Decisão - de Expediente
-
08/06/2020 10:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/06/2020 15:18
Juntada de Petição
-
23/05/2020 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
02/04/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
02/04/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2020 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2020 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2019 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2019 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/11/2019 15:45
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
21/11/2019 12:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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