TRF2 - 5000769-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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04/09/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: HELYEBEH DOS SANTOS THOMAZ CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOILMA BISPO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 22:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELYEBEH DOS SANTOS THOMAZ CARVALHO <br/> Data: 20/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA
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05/06/2025 18:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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05/06/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000769-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HELYEBEH DOS SANTOS THOMAZ CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOILMA BISPO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora acerca da Decisão de evento 11 e para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando declaração expressa de hipossuficiência econômica - declaração de caráter estritamente pessoal, bem como declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, vez que na procuração juntada aos presentes autos não são conferidos a seus advogados, subscritores da exordial, poderes para renunciar.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Tendo em vista o reconhecimento administrativo do preenchimento do requisito da renda per capita (PROCADM10/fl.38), a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 187 e o decurso de lapso temporal inferior a dois anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação, reputo desnecessária a expedição de mandado de verificação.
Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado.
No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr.
Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos.
Quesitos do Juízo a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou deficiência? Qual(quais)? Mencionar a CID. b) Avaliando a deficiência, informe o perito judicial qual o impacto na limitação do desempenho de atividade e qual a restrição da participação social do periciado, compatível com a idade? c) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). d) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. e) Caso seja constatada a incapacidade do autor, é possível dizer se esta perdurará por mais de 2 (dois) anos? f) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído,etc.). g) A(s) patologia(s) que acomete(m) a pessoa periciada é (são) passível (eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida futura com um mínimo de sacrifício? Fundamente. h) A pessoa periciada está incapaz para os atos da vida independente? Quesitos do INSS Considerando que o INSS realizou depósito em Secretaria com os quesitos que costumeiramente realiza, relaciono-os abaixo para inclusão no laudo do Sr.
Perito, sem prejuízo de a autarquia poder formular outros. 1) Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional etc.) que foram apresentados ao Sr.
Perito, para se comprovar que de fato o autor da ação é aquele que se apresenta para a realização da Perícia Médica? 2) O Periciando possui algum grau de parentesco, já foi atendido anteriormente pelo Sr.
Perito ou possui alguma outra relação com o Sr.
Perito (amigo íntimo, credor, devedor,etc) que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito médico de confiança do juízo? Esclareça-a. 3) A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique-a pela sua denominação e pelo código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 4) Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 5) É possível dizer desde quando o(a) periciando(a) apresenta a doença ou agravo? Esclareça qual(is) elemento(s) técnico(s) o levaram a concluir pela data do inicio da doença/agravo, lesão ou sequela do autor, comentando o grau de confiabilidade de tais elementos. 6) Esta doença/agravo, lesão ou sequela gera alguma alteração nas funções do corpo? Qual(is)? 7) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações ao exercício de atividades e restrição à participação social ? Em caso afirmativo, indique as atividades que se encontram restringidas e qual o grau desta restrição? 8.1) Nos termos da CIF, as alterações verificadas nas funções do corpo do periciando configuram-se em si como limitações para o exercício de atividades e restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 8.2) Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela deficiência? Quais são? 9) Caso o periciando possua menos de dezesseis anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 10) Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 11) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, identifique, por sua experiência profissional, um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS. Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 12) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que o levaram a tal conclusão. 13) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com o objetivo de alcançar o benefício desejado? 14) Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.
Arbitro os honorários médicos periciais emR$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Deve a Secretaria de imediato (antes de qualquer outra das providências acima) aprazar a perícia, intimando-se pessoalmente a parte autora da data e cientificando-lhe que a ausência injustificada (prazo máximo de 48 horas para apresentar justificativa, independentemente de nova intimação) ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I, e §1º).
Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da perícia intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
16/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 07:10
Determinada a intimação
-
15/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSGO05S para RJMAC01S)
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07/05/2025 11:17
Despacho
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30/04/2025 21:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 14:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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03/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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03/03/2025 11:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05S)
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03/03/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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