TRF2 - 5005786-40.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:15
Baixa Definitiva
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08/09/2025 07:15
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005786-40.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LEONCIO REGIS (OAB RJ231217)ADVOGADO(A): STARLEI CALVOSA DA SILVA (OAB RJ224752)SENTENÇADo exposto, ante o abandono da causa, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
13/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005786-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LEONCIO REGIS (OAB RJ231217)ADVOGADO(A): STARLEI CALVOSA DA SILVA (OAB RJ224752) DESPACHO/DECISÃO Assino à autora o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento da determinação da parte final do evento 5, sob pena de extinção. -
23/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:14
Despacho
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23/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005786-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LEONCIO REGIS (OAB RJ231217)ADVOGADO(A): STARLEI CALVOSA DA SILVA (OAB RJ224752) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro (evento n.º 13), renove-se a intimação da parte autora para cumprimento do determinado no despacho referente ao evento n.º 5. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:24
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005786-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FLAVIA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): ROMULO LEONCIO REGIS (OAB RJ231217)ADVOGADO(A): STARLEI CALVOSA DA SILVA (OAB RJ224752)RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Ciência à autora e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. da redistribuição do presente feito para este Juízo.
Sendo o conteúdo econômico da presente lide inferior ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
No prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pela autora. Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome da autora, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
11/06/2025 20:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:04
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO02S)
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10/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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