TRF2 - 5002845-14.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/07/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-14.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MAYSON DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): MIKAELA DOS SANTOS SILVA (OAB ES035418) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-14.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MAYSON DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): MIKAELA DOS SANTOS SILVA (OAB ES035418)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder ao autor o benefício previdenciário de auxílio-acidente, com DIB em 07/08/2013 (dia seguinte a cessação do auxílio doença NB 536.879.296-0 ).
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, conforme adequadamente fundamentado. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:12
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2024 18:23
Juntada de Petição
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30/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 06:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 14:36
Juntada de Petição
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYSON DA COSTA PEREIRA <br/> Data: 27/05/2024 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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