TRF2 - 5016983-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 20 Número: 50205872120254025001
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016983-86.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: SIMBRAEX MARMORES E GRANITOS - EIRELIADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. -
10/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 16:40
Despacho
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10/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:31
Juntado(a)
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11/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:01
Juntada de Petição - SIMBRAEX MARMORES E GRANITOS - EIRELI (ES010159 - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES)
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12/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:17
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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19/06/2024 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 15:59
Determinada a citação
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17/06/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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