TRF2 - 5028652-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028652-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE FARIA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ211308) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 27, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 10.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 10.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
30/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:55
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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23/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE FARIA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ211308) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 07:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ HENRIQUE DE FARIA SOARES <br/> Data: 17/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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15/05/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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18/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TAIS DE FARIA SOARES - NORMAL
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31/03/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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