TRF2 - 5002594-66.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:33
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002594-66.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: NEIDE VALLE DE SOUZAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Evento 74 - Defiro o destaque dos honorários contratuais.
Intime-se a parte requerente para que apresente os documentos solicitados pela União no evento 72.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:22
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002594-66.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: NEIDE VALLE DE SOUZAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 32.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE PEDIDO, com base no art. 487, I, CPC, para: I- reconhecer o direito da autora à isenção ao pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de sua reforma, em virtude da presença de doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, a partir de 03/04/2024; Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
E pelo acórdão do ev. 57.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença in totum.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:04
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
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27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 196
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04/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:58
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 12:58
Determinada a intimação
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23/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 17:10
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 15:54
Determinada a intimação
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28/10/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:19
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 19:14
Determinada a citação
-
05/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 20:19
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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