TRF2 - 5011845-29.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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12/09/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 19:58
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011845-29.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA HELENA BORGES RIBEIROADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia à parte autora desde 24/05/2022 (data do óbito), bem como a pagar os valores atrasados, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade de justiça foi deferida no despacho do evento 3.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
18/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 18:40
Juntado(a)
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15/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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14/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:08
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 14/08/2025 14:45. Refer. Evento 31
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28/07/2025 15:47
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 12/08/2025 14:45. Refer. Evento 18
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:12
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011845-29.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA HELENA BORGES RIBEIROADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para 12 de agosto de 2025 às 15 horas, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Niterói, onde serão ouvidas onde serão ouvidas a autora, em depoimento pessoal, e as testemunhas por ela arroladas no evento 13, nos termos do art. 34 da lei n. 9.099/95.
Ressalto que cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).] Determino ainda que, até a data da audiência, sejam apresentadas pela autora provas adicionais da união estável, contemporâneas aos fatos e produzidas no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito, em especial, contas de consumo, documentos bancários, comprovantes de residência, fotos, notas fiscais, declarações de Imposto de Renda (de titularidade da autora e do segurado) referentes ao ano-calendário anterior ao ano do óbito do segurado (às quais deverá ser atribuído sigilo nível 1) ou outros documentos que comprovem as suas alegações. -
12/06/2025 12:00
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 12/08/2025 15:00
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 00:50
Decisão interlocutória
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25/04/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:57
Despacho
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11/11/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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