TRF2 - 5000773-08.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000773-08.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO MANHAESADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com amparo no art. 332 do CPC, c/c art. 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 20:19
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 01:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000773-08.2025.4.02.5103/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: PAULO MANHAESADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 03:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04S)
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14/08/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PAULO MANHAESADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MANHAES <br/> Data: 05/08/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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10/07/2025 17:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PAULO MANHAESADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MANHAES <br/> Data: 06/08/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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27/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA)
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000773-08.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO MANHAESADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884) DESPACHO/DECISÃO A parte autora deverá esclarecer qual a especialidade médica tem interesse para perito.
Ante a resposta, determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) da especialidade indicada, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias.
Consigno que a Central de Perícias está autorizada, desde já, a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado, preferencialmente, em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem , salvo impossibilidade técnica.
A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito.
O não comparecimento à perícia agendada, deverá ser justificado e comprovado nos autos no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Apresentados o mandado cumprido e o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:21
Despacho
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12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Despacho
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27/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 08:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT04S)
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06/02/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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