TRF2 - 5021700-42.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 16:09
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021700-42.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 78, PLAN2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
20/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:01
Despacho
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08/08/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5021700-42.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA GARDENADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível/pertinente ao prosseguimento da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
25/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5021700-42.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 03/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2025 09:14
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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07/01/2025 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2024 14:25
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 22:54
Determinada a intimação
-
09/07/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:39
Determinada a intimação
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17/05/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 14:55
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2024 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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18/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 20:11
Determinada a intimação
-
18/04/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2024 11:18
Juntada de Petição
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25/03/2024 10:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2024 10:55
Determinada a intimação
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23/02/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/01/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 20:19
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDMILSON RUFINO DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
-
24/01/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:31
Determinada a intimação
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04/12/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:01
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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04/12/2023 13:01
Alterado o assunto processual - De: Propriedade - Para: Condomínio
-
28/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00