TRF2 - 5000465-08.2021.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50525954220254025101/RJ
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000465-08.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUIZ PAULO OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LARYSSA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ229190) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se nos autos que a parte autora interpôs recurso de medida cautelar de urgência, autuado sob o nº 5052595-42.2025.4.02.5101 (Evento 127), em face da decisão exarada ao evento 120, DESPADEC1. Inicialmente, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Em razão desse cenário, e por cautela, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a notícia de decisão final a ser proferida pelo Egrégio TRF/2 no supramencionado recurso.
Intimem-se.
Após, aloque-se o processo em escaninho eletrônico específico.
Vinda a comunicação definitiva do Tribunal, reativem-se os autos.
Em caso de provimento, voltem-me os autos conclusos.
Do contrário, cumpra a Secretaria o determinado na parte final da decisão exarada ao evento 120, DESPADEC1. -
11/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 06:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50525954220254025101/RJ
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05/06/2025 19:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50525954220254025101/RJ
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2025 22:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50525954220254025101
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000465-08.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUIZ PAULO OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LARYSSA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ229190) DESPACHO/DECISÃO A sentença, evento 35, SENT1, mantida pela Turma Recursal, evento 50, DESPADEC1, determinou a implantação do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com DIB em 15/09/2020, o que foi devidamente comprovado pela APS/CEAB/DJ no evento 42, OFIC1 (NB 42/200.494.953-2). CONDENAR o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 15/09/2020. O INSS deverá implantar o benefício mais vantajoso, de acordo com a fundamentação. [...]; Adiante o valor relativo às prestações vencidas foi apurado e requisitado por meio de RPV, já depositado (evento 80, DEMTRANSF1).
Cumprida a prestação jurisdicional em sua integralidade, os autos foram baixados (Evento 77).
Passados mais de dois anos, o autor informou que o benefício concedido judicialmente estava cessado, sem sucesso de reativação pela via administrativa desde então (evento 86, PET1), motivo pelo qual requereu o seu restabelecimento, bem como o pagamento das parcelas pendentes. Tendo em consideração que não houve determinação judicial para a suspensão do benefício concedido nestes autos, a APS/CEAB/DJ foi intimada para se manifestar, oportunidade em que justificou a causa da cessação, qual seja, o não recebimento do NB 42/200.494.953-2 por mais de 180 (cento e oitenta) dias (evento 98, DESPDECPART5), fato que pode ser confirmado pela declaração de próprio punho firmada pelo autor (evento 98, PADM1, f. 6/7).
No evento 106, ANEXO2 foi comprovada a reativação do benefício pela APS/CEAB/DJ.
Quanto ao pagamento das parcelas geradas em atraso, nada a deferir, eis que o cancelamento do benefício não foi motivado por decisão judicial, mas, tão somente, pela escolha do próprio autor, conforme podemos verificar na mencionada declaração pessoal. Isso posto, declaro finda, mais uma vez, a prestação jurisdicional, eis que inexistem questões pendentes de análise pelo Juízo. A importância remanescente, devida em consequência da suspensão do NB 42/200.494.953-2, deverá ser pleiteada administrativamente, pois as parcelas devidas em decorrência do provimento condenatório (evento 35, SENT1), como dito, encontram-se plenamente liquidadas (evento 80, DEMTRANSF1).
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo com baixa. -
16/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:48
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
12/05/2025 22:05
Juntada de Petição
-
12/05/2025 22:00
Juntada de Petição
-
04/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/01/2025 22:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005191-54.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 104, 106
-
09/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:55
Determinada a intimação
-
07/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 14:06
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
03/12/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/11/2024 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005191-54.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35, 42, 50
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005191-54.2023.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 100
-
26/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/11/2024 16:06
Determinada a intimação
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/11/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
18/11/2024 23:14
Determinada a intimação
-
18/11/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/10/2024 19:01
Despacho
-
09/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição
-
25/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/05/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 21:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2022 - 5014981-87.2022.4.02.9666/TRF (LARYSSA SOUZA DE CARVALHO)
-
30/04/2022 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2022 - 5014980-05.2022.4.02.9666/TRF (LUIZ PAULO OLIVEIRA SILVA)
-
31/03/2022 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*06-18 processada no TRF2 com o no. 50149818720224029666/TRF (LARYSSA SOUZA DE CARVALHO)
-
31/03/2022 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*06-18 processada no TRF2 com o no. 50149800520224029666/TRF (LUIZ PAULO OLIVEIRA SILVA)
-
30/03/2022 21:31
Baixa Definitiva
-
17/03/2022 18:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *25.***.*06-18
-
04/03/2022 14:18
Juntada de Petição
-
04/03/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/02/2022 10:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *25.***.*06-18
-
31/01/2022 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
28/01/2022 14:50
Juntada de Petição
-
25/01/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
17/01/2022 20:55
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
10/01/2022 21:16
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
10/01/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/01/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 21:16
Determinada a intimação
-
17/12/2021 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/11/2021 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJVRE04
-
24/11/2021 08:22
Transitado em Julgado - Data: 24/11/2021
-
24/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/10/2021 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2021 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2021 23:22
Não conhecido o recurso
-
29/09/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
27/09/2021 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 09:01
Juntada de Petição
-
31/08/2021 02:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2021 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
05/08/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2021 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/06/2021 14:57
Juntada de Petição
-
04/06/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:23
Determinada a intimação
-
28/05/2021 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2021 16:21
Juntada de Petição
-
27/04/2021 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2021 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
10/04/2021 15:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 06:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2021 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2021 12:39
Determinada a citação
-
12/03/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01F para RJVREJE01F)
-
11/03/2021 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/03/2021 03:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2021 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
11/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2021 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 10:56
Declarada incompetência
-
01/02/2021 08:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2021 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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