TRF2 - 5001686-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:43
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:43
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 20:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001686-70.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)ADVOGADO(A): NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB SP450679)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500)AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO FISCAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ATUAL NÃO EVIDENCIADA.
INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO INTEMPESTIVA.
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO.
ART. 1.016, III, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação à execução apresentada na origem pela Agravante, tendo em vista a intempestividade.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o agravo de instrumento deve ser conhecido, tendo em vista o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.016, II, do CPC/15.
III.
Razões de decidir 3.
O requerimento de gratuidade da justiça pode ser formulado, inclusive, em grau de recurso.
Diferentemente do que ocorre com a presunção iuris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada pelas pessoas físicas na forma do art. 99, § 3º, do CPC/15, o pedido de concessão do benefício formulado por pessoas jurídicas, inclusive em estado falimentar, deve vir acompanhado de provas que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (Enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). 4.
Uma vez deferido, o benefício não afasta a eventual condenação ao pagamento de honorários, cuja execução ficará suspensa enquanto durar o estado de miserabilidade, na forma e no prazo definidos no art. 98, § 3º, do CPC/15. 5.
Cabe ao juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, intimar a pessoa jurídica para a referida comprovação (art. 99, § 2º, do CPC/15).
Não obstante, o STJ reconhece a possibilidade de dispensa dessa intimação, quando já houver documentos nos autos suficientes à apreciação do pedido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.542.456/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.) 6.
Caso em que é desnecessária a intimação a que se refere o art. 99, § 2º, do CPC, pois a própria Agravante juntou à inicial deste agravo de instrumento, interposto em 10/02/2025, documentos relativos ao balanço patrimonial do ano de 2023 e ao fluxo de caixa de 2023 e 2024, que não demonstram o estado atual de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais; 7.
Apesar do indeferimento da gratuidade de justiça, não há ato normativo, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, que exija preparo para a interposição de agravo de instrumento. 8.
Não se conhece de agravo de instrumento cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão agravada, pois falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que trata o art. 1.016, III, do CPC/15, que guarda relação com o princípio da dialeticidade recursal. 9.
A falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão recorrida é vício insanável, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 932, parágrafo único do CPC/15 (STF, ARE 953221 AgR/SP, Primeira Turma Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 7/6/2016). 10.
Da análise comparativa entre a decisão agravada e as razões recursais, verifica-se que a Agravante defende a necessidade de submissão do crédito relativo a honorários de sucumbência em favor da União ao plano de recuperação judicial e a incompetência do Juízo de origem para determinar atos constritivos sobre o seu patrimônio, sem fazer qualquer referência à declarada intempestividade da impugnação apresentada. 11.
Além disso, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada pela Agravante intempestivamente, uma vez que, regularmente intimada do requerimento da União de execução do crédito relativo a honorários de sucumbência, apenas impugnou a execução em 05/08/2024, embora o prazo, iniciado em 28/05/2024, expirasse em 10/07/2024. Portanto, as questões suscitadas pela Agravante na impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser apreciadas. IV.
Dispositivo 12.
Agravo de instrumento de que não se conhece.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018241-30.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:57
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001686-70.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) ADVOGADO(A): NAYARA TRACANELLA RIBEIRO (OAB SP450679) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVANTE: REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): MURILO POMPEI BARBOSA (OAB SP389719) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA LIMA (OAB SP197901) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB SP369500) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/04/2025 11:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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25/02/2025 10:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 20:20
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 85 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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