TRF2 - 5011971-84.2021.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 130
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
09/07/2025 22:31
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011971-84.2021.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 126 - 08/07/2025 - Juntado(a)Evento 124 - 24/06/2025 - Juntado(a)Evento 106 - 25/11/2024 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
-
08/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:51
Juntado(a)
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
24/06/2025 12:11
Juntado(a)
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23/06/2025 10:26
Juntado(a)
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011971-84.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: REGINA LUCIA DOS REISADVOGADO(A): ELISIO DOS SANTOS (OAB RJ178416) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de desbloqueio de valores constritos através do sistema SISBAJUD em conta de titularidade da executada REGINA LUCIA REIS – evento 116.
A executada requereu desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, pois teriam origem nos proventos de aposentadoria da autora.
Juntou histórico de créditos do INSS referente ao mês de maio/2025 (evento 116 – ANEXO2).
Decido. A Secretaria juntou, no evento 108, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores que atesta a indisponibilidade de R$ 914,90 (novecentos e quatorze reais e noventa centavos), no dia 30/01/2025, em conta bancária da executada REGINA LUCIA REIS na Caixa Econômica Federal. Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, após o bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD, incumbe ao executado comprovar que as quantias são impenhoráveis ou há indisponibilidade excessiva.
Aduz a executada que o valor penhorado teve origem nos créditos de proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, possuindo, assim, cunho de impenhorabilidade, à luz do art. 833, inciso IV do CPC, que dispõe o seguinte, in verbis: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" No caso concreto, a executada juntou histórico de créditos do INSS, referente ao mês de maio de 2025, que indica que é beneficiária de pensão por morte e que recebe sua pensão na Caixa Econômica Federal (evento 116 - ANEXO2).
Dessa forma, considerando que a ordem de bloqueio de valores não foi cumprida integralmente (o que demostra que a executada não possui valores em outras contas bancárias); que a devedora é pensionista do INSS; que o bloqueio foi efetuado no banco no qual é creditada a sua pensão e que o valor constrito não é alto (R$ 914,90), conclui-se pela impenhorabilidade da verba bloqueada.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de desbloqueio de valores pertencentes a REGINA LUCIA REIS. Determino ainda o desbloqueio da quantia de R$ 20,19 (vinte reais e dezenove centavos) constrita em conta bancária da coexecutada ALINE DE SOUZA RODRIGUES, por se tratar de valor irrisório, nos termos do art. 836 do CPC. Prossiga-se o feito com as demais determinações previstas na decisão vinculada ao evento 106. -
12/06/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 00:51
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 13:07
Juntada de Petição
-
15/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição
-
25/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/02/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 23:52
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
07/11/2024 23:28
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:48
Despacho
-
04/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
03/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Despacho
-
23/05/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
20/03/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/03/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2024 16:27
Juntada de Petição
-
11/03/2024 14:32
Juntada de Petição
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
26/02/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/09/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 20:51
Despacho
-
21/07/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
25/05/2023 10:26
Juntada de Petição
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
17/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2023 00:14
Despacho
-
14/04/2023 22:57
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2022
-
14/02/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 23:43
Juntada de Petição
-
30/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
26/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2022 20:31
Juntada de Petição
-
15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
25/10/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2022 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
30/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/07/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 22:53
Juntada de Petição
-
08/07/2022 11:34
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
08/07/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:18
Determinada a intimação
-
20/05/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/02/2022 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/02/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2022 11:03
Juntada de Petição
-
04/02/2022 10:57
Juntada de Petição
-
01/02/2022 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2022 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
12/01/2022 12:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/01/2022 11:58
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
12/01/2022 11:51
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/11/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2021 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/11/2021 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 13:57
Determinada a citação
-
08/11/2021 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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