TRF2 - 5002726-93.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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20/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 461,42 em 02/08/2025 Número de referência: 1363211
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30/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:07
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002726-93.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o deferimento da gratuidade de justiça pode ser revisto a qualquer tempo, diante da mudança da condição econômica do beneficiário, verifico que, compulsando os autos, inexiste documento hábil que sustente a permanência da gratuidade de justiça.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte seu contracheque atualizado e demais documentos que entender necessários a demonstração de sua hipossuficiência econômica. -
04/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 07:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002726-93.2024.4.02.5118/RJAUTOR: GUILHERME COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
16/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:02
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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08/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:57
Despacho
-
12/08/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 10:22
Determinada a citação
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02/04/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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