TRF2 - 5076427-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 16:06
Determinada a citação
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30/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076427-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZILEA RITA ANTUNES MENDESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do despacho/decisão retro.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, prossiga-se nos termos do despacho/decisão retro. -
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076427-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZILEA RITA ANTUNES MENDESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação e execução individual de sentença proferida nos autos da ação coletiva n.º 0023277-52.1995.4.02.5101, que condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a "proceder ao reajuste nos vencimentos da parte autora no percentual de 28,86%, a partir de 1º de janeiro de 1993, com repercussão sobre as demais verbas remuneratórias, deduzidos os eventuais reajustes salariais pagos para reposição do poder aquisitivo dos seus vencimentos/proventos, relativos aos períodos aquisitivos a que se referem as Leis n.º 8.622/93 e 8.627/93".
A presunção estabelecida no art. 99, §3º, do CPC é relativa.
Assim, havendo documentos ou indícios que demonstrem que a parte autora possui condições de arcar com as módicas custas da justiça federal - como no caso dos autos (evento 1, CHEQ6) - estes prevalecem sobre a declaração eventualmente firmada.
Por essa razão, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça formulado. Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei. nº 9289/96, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC/15. -
16/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:43
Determinada a citação
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07/03/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:34
Determinada a intimação
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28/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 19:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIO34S para RJITB02F)
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14/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:14
Declarada incompetência
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14/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:35
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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14/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:08
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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