TRF2 - 5002043-72.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
-
14/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 18:40
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 160
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
-
21/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
-
21/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:15
Juntado(a)
-
22/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
18/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002043-72.2022.4.02.5006/ES EXEQUENTE: FERNANDA LUIZA KILL ALVIMADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)EXEQUENTE: FABRICIO MOREIRA VASCONCELOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora e a inércia da parte ré, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 139, CALCULO 1. Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 8.483,59 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86402853-4Conta de destino Intimem-se as partes.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos para deliberação a respeito do depósito dos valores remanescentes. -
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
-
07/07/2025 17:54
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002043-72.2022.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: FERNANDA LUIZA KILL ALVIMADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)EXEQUENTE: FABRICIO MOREIRA VASCONCELOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 139 - 10/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 137 - 09/05/2025 - Decisão interlocutória -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
-
11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
-
09/05/2025 13:17
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
09/05/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
19/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
18/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:31
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Petição
-
09/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/12/2024 13:44
Juntado(a)
-
27/11/2024 11:04
Juntado(a)
-
25/11/2024 17:34
Juntado(a)
-
25/11/2024 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:21
Determinada a intimação
-
19/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
01/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:55
Juntado(a)
-
22/08/2024 16:57
Juntado(a)
-
19/08/2024 14:48
Juntado(a)
-
18/08/2024 20:23
Juntada de Petição
-
13/08/2024 13:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/08/2024 15:27
Determinada a intimação
-
09/08/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
11/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:02
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 15:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição
-
17/06/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 10:12
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2024
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
23/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
17/04/2024 13:54
Juntada de Petição
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
12/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/03/2024 10:29
Juntada de Petição
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/02/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 18:31
Determinada a intimação
-
05/02/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição
-
26/01/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
23/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:45
Juntado(a)
-
09/10/2023 17:09
Juntado(a)
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:50
Juntado(a)
-
05/09/2023 16:27
Juntado(a)
-
18/08/2023 12:07
Juntado(a)
-
10/08/2023 14:37
Juntado(a)
-
09/08/2023 18:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/07/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
07/07/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2023 15:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/06/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:39
Determinada a intimação
-
18/05/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
04/05/2023 18:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/05/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
27/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:52
Determinada a intimação
-
09/03/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 21:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
14/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
01/12/2022 10:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
16/11/2022 12:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
20/10/2022 17:35
Juntada de Petição
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
19/09/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2022 17:37
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Petição
-
05/07/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/06/2022 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/06/2022 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2022 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 18:52
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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