TRF2 - 5000821-59.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:48)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 222
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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01/08/2025 20:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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01/08/2025 20:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 20:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 08:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 15:53
Juntado(a)
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000821-59.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: SUAMEC COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA ME (AUTOR)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO.
CRITÉRIO DA DUPLA VISITA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
ART. 55, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
EXCEÇÃO AO BENEFÍCIO.
NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nesta ação de rito ordinário de declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que instrui a Execução Fiscal nº 5014774-43.2021.4.02.5101, ajuizada para cobrança de FGTS relativo ao período de janeiro de 2007 a janeiro de 2017.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso se a CDA seria nula por não ter a fiscalização observado o critério da dupla visita para lavratura de auto de infração contra microempresas e empresas de pequeno porte.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que as empresas de pequeno porte e microempresas têm direito à dupla visitação para lavratura de autos de infração.
No entanto, o próprio § 1º prevê que o benefício será excetuado nos casos em que for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. 4.
No caso, os créditos de FGTS inscritos na Certidão de Dívida Ativa nº FGRJ202002380, que instrui a execução fiscal de origem, foram constituídos pela Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) nº 200.886.151. 5. A referida NDFC nº 200.886.151 foi expedida em 27/03/2017, notificando o empregador, ora Apelante, a efetuar o recolhimento dos valores devidos ao FGTS no prazo de 10 (dez) dias, e, em 29/03/2017, foram lavrados 4 (quatro) autos de infração, decorrentes da mencionada Notificação de Débito (AIs nºs 21.153.942-2, 21.153.939-2, 21.153.941-4 e 21.153.940-6). 6. Ocorre que, em todos esses autos, consta que a Executada, ora Apelante, não apresentou os documentos solicitados por meio de notificações, caracterizando tal fato como embaraço à fiscalização, o que ensejou, inclusive, a lavratura do Auto de Infração nº 21.153.938-4, juntado no evento 27 – procadm5 – fls. 02/04. 7.
Portanto, caracterizado o embaraço à fiscalização, circunstância que configura uma das exceções à exigência da dupla visita, nos exatos termos do § 1º do art. 55 da LC nº 123/2006, a alegada nulidade da CDA por inobservância do benefício deve ser afastada. 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
05/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000821-59.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: SUAMEC COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA ME (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO DOS SANTOS MARQUES (OAB RJ187971) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 178
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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28/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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08/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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07/05/2025 12:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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