TRF2 - 5040701-06.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:49)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 227
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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29/07/2025 22:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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29/07/2025 22:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 10:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 07:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 14:27
Juntado(a)
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15/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040701-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. não comprovação de NULIDADE DA CERTIDão DE DÍVIDA ATIVA - CDA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA UNIÃO APÓS A INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO.
ART. 329 DO CPC/2015.
VALIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO LEGAL DE 20% DO DECRETO-LEI Nº 1.025/1969.
AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO CPC/2015.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença, integrada em embargos de declaração, que julgou improcedentes os pedidos formulados nestes embargos à execução fiscal nº 5031145-14.2023.4.02.5101, ajuizada para a cobrança de débitos relativos a Contribuições ao PIS e COFINS.
II.
Questão em discussão 2.
Discutem-se nestes autos se (i) as Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal nº 5031145-14.2023.4.02.5101 são nulas, por ausência dos requisitos formais previstos em lei; (ii) é possível aditar a inicial dos embargos à execução fiscal antes da impugnação da União; (iii) é válida a cobrança do encargo legal previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969; (iv) o processo deve ser suspenso, em razão do Tema nº 1.255 da Repercussão Geral.
III.
Razões de decidir 3. A alegação genérica da existência de diversos vícios nas CDAs não é suficiente para infirmar a presunção de validade do documento.
Ademais, a nulidade da CDA exige não apenas a comprovação do vício formal, mas também a demonstração do prejuízo decorrente. 4.
As treze CDAs que instruem a execução fiscal de origem referem-se a débitos do período entre 02/2018 e 06/2022, relativos à Contribuição ao PIS e COFINS, preencheu todos os requisitos legais, gozando, portanto, de presunção de liquidez e certeza e produzindo o efeito de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do CTN. 5. Nos termos do art. 329 do CPC/2015, e considerando a natureza jurídica de ação dos embargos à execução fiscal, a emenda à inicial, independentemente de consentimento da Fazenda, somente pode ocorrer até a sua intimação para impugnação.
Nesse sentido: TRF2, Apelação Cível nº 5055524-58.2019.4.02.5101, Relator Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 3ª Turma Especializada, j. 04/07/2023. 6.
No caso, a petição da Apelante, com as novas alegações sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do encargo legal de 20%, somente foi protocolada após a intimação da União para impugnação, não tendo havido a concordância para a alteração da causa de pedir. 7. No entanto, ainda que se entenda que a menção realizada pela União ao encargo legal de 20% do Decreto-lei nº 1.025/1969 corresponderia à concordância implícita com a modificação da causa de pedir, não há nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade da parcela, que não foi revogada pelo CPC/2015, conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste TRF.
Precedentes: TRF2, AP 5080598-12.2022.4.02.5101, Relator Desembargador Federal Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 26/09/2023; STJ, REsp n. 1.798.727/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 9/5/2019.
IV.
Dispositivo 8.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5040701-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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13/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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