TRF2 - 5003162-94.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5003162-94.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 230) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ORMEC ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA BATISTA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB MG162619) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:50)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 230
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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23/07/2025 15:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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23/07/2025 15:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 20:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 15:33
Juntado(a)
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003162-94.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ORMEC ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIA TEREZA BATISTA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB MG162619)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
VERBAS REMUNERATÓRIAS.
FÉRIAS GOZADAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, FALTAS ABONADAS, SALÁRIO PATERNIDADE E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ARTIGO 22, II, DA LEI N. 8.212/91 – GIILRAT/RAT. I.
Caso em exame: 1.
Apelação interposta em face da sentença que denegou a segurança, julgando improcedente o pedido formulado na inicial do mandado de segurança de (i) afastar da base de cálculo da contribuição social prevista no artigo 22, II, da Lei n. 8.212/91 (contribuição previdenciária ao SAT/RAT) as parcelas pagas desvinculadas de risco, como (a) férias gozadas e respectivo terço constitucional; (b) descanso semanal remunerado; (c) faltas abonadas; (d) salário paternidade e (e) décimo terceiro salário; e (ii) compensar ou restituir, a critério da Impetrante, os valores pago a tal título nos últimos cinco anos. II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se nestes autos se as parcelas pagas desvinculadas de risco, como (i) férias gozadas e respectivo terço constitucional; (ii) descanso semanal remunerado; (iii) faltas abonadas; (iv) salário paternidade e (v) décimo terceiro salário devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição do “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho” conhecida por “GIILRAT” ou apenas “RAT”, prevista no art. 22, II, da Lei n 8.212/1991. III.
Razões de decidir: 3.
A hipótese de incidência da contribuição previdenciária ao SAT/RAT se dá "sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos", conforme disposto expressamente no art. 22, II da Lei nº 8.212/1991.
Portanto, não havendo qualquer previsão legal de não incidência de tal contribuição sobre determinados valores, todas as verbas pagas aos empregados e trabalhadores avulsos serão base de cálculo para contribuição ao GIILRAT/RAT, independentemente de estarem desvinculadas de riscos. 4.
As contribuições destinadas ao RAT/GILLRAT, em razão da identidade da base de cálculo com as contribuições previdenciárias patronais, devem seguir a mesma sistemática dessas. 5.
O fato de as alíquotas serem diferenciadas em razão do grau de risco da atividade econômica não autoriza o não pagamento quando não houver risco. Nesse sentido: TRF2, Apelação Cível, 5016587-12.2024.4.02.5001, Rel.
Desembargador Federal Paulo Leite, 3ª Turma Especializada, julgado em 01/04/2025; TRF2, Apelação Cível, 5007321-31.2020.4.02.5101, Rel.
Desembargador Federal William Douglas, 3ª Turma Especializada, julgado em 22/06/2021. 6.
A contribuição ao SAT/RAT incide sobre toda a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos, uma vez que sua base constitucional é o sistema da seguridade social, de modo que é irrelevante o risco inerente ao recebimento de cada verba. IV.
Dispositivo: 7.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 08:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 08:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 23:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 18:48
Juntado(a)
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18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:23
Retirado de pauta
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18/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003162-94.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ORMEC ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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19/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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19/05/2025 15:56
Juntado(a)
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19/05/2025 14:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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16/05/2025 11:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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