TRF2 - 5025026-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 128 tendo em vista o resultado infrutífero da penhora realizada por meio do SISBAJUD conforme evento 66.
Por conseguinte, aguarde-se o prazo estabelecido no evento 125.
Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos do evento 120. -
11/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 16:51
Despacho
-
04/09/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 18:38
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NOSTRA MASSA LTDAADVOGADO(A): ANDRE FAGUNDES TAVARES (OAB RJ170160)EXECUTADO: JAQUELINE DA SILVA VITERBO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE FAGUNDES TAVARES (OAB RJ170160)EXECUTADO: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE FAGUNDES TAVARES (OAB RJ170160)EXECUTADO: SUELY DA SILVA VITERBOADVOGADO(A): ANDRE FAGUNDES TAVARES (OAB RJ170160) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de petição apresentada pelos executados Jaqueline da Silva Viterbo de Oliveira, Severino do Ramo Pereira de Oliveira e Suely da Silva Viterbo em reação ao pedido de penhora do imóvel situado na Rua Caruaru, nº 25, 402, Grajaú, Rio de Janeiro. formulado pela CEF no evento 104.
Alegam que o "imóvel onde residem Suely, Jaqueline, Severino e filho dos dois últimos, é o único imóvel da família." Por fim requerem o reconhecimento do imóvel como bem de família e a rejeição da penhora.
Intimada, a CEF aduz que "o Executado não se DESINCUMBIU DE PROVAR SUA ALEGAÇÃO DE ÚNICO BEM IMÓVEL, E TAMPOUCO QUE SERIA UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE POR SUA FAMÍLIA, sequer trazendo aos autos certidões negativas de propriedade perante todos os cartórios da Comarca, ou ainda, os comprovantes de consumo de energia em seu nome, de modo que é impossível uma defesa efetiva pelo Executado." Por fim requer a rejeição da impugnação à penhora.
DECIDO.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/90, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
No caso, verifica-se que o imóvel supracitado localizado, é o único de propriedade da executada Jaqueline Viterbo de Oliveira conforme cópia das declarações de imposto de renda constantes do INFOJUD no evento 82, tratando-se de imóvel destinado à residência de sua entidade familiar.
Note-se ainda que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça nos eventos 18, 19, 20 e 36 a citação dos executados se deu no referido imóvel de forma presencial, inclusive outras diligências ocorreram em meses distintos (eventos 57, 58, 59 e 60).
Ademais, a CEF não juntou nenhuma prova ou sequer indício da existência de outros bens imóveis em nome dos executados.
Demonstrado, portanto, que o imóvel é utilizado como moradia dos devedores e de sua família, impondo-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora formulado no evento 104.
Preclusa a presente decisão, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
P.I. -
26/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
02/08/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 21:26
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre o aduzido pela executada no evento 111 onde alega que o imóvel indicado no evento 104 constitui bem de família.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:26
Despacho
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JAQUELINE DA SILVA VITERBO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE FAGUNDES TAVARES (OAB RJ170160) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a executada Jaqueline da Silva Viterbo de Oliveira para que se manifeste sobre o aduzido pela CEF no evento 104.
Prazo: 10 (dez) dias. -
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:11
Despacho
-
30/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 18/06/2025 - Juntado(a)Evento 94 - 12/06/2025 - Despacho -
18/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:57
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025026-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Atenda-se ao requerido no evento retro, procedendo-se à respectiva pesquisa no sistema INFOJUD, referente às 03 (três) últimas declarações.
Com o resultado, dê-se vista imediata à exequente, para que promova o regular andamento processual, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida de que não serão aceitas reiterações de pedidos manifestamente ineficazes, como consultas a sistemas processuais ou mais dilações de prazo, sem que haja comprovação de mudança efetiva da situação econômica dos executados. -
12/06/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 01:34
Despacho
-
12/06/2025 01:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 81
-
11/06/2025 20:50
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:21
Juntado(a)
-
03/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:18
Despacho
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição
-
23/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:08
Juntado(a)
-
21/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2025 17:07
Despacho
-
30/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 18:07
Juntado(a)
-
26/03/2025 20:02
Despacho
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 13:34
Juntado(a)
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:48
Despacho
-
07/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição - NOSTRA MASSA LTDA / JAQUELINE DA SILVA VITERBO DE OLIVEIRA / SEVERINO DO RAMO PEREIRA DE OLIVEIRA / SUELY DA SILVA VITERBO (RJ170160 - ANDRE FAGUNDES TAVARES)
-
28/02/2025 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
28/02/2025 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
28/02/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
11/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
11/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
11/02/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
10/01/2025 13:23
Juntado(a)
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/12/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:03
Juntada de Petição
-
28/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 18:47
Despacho
-
27/11/2024 06:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/10/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2024 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2024 18:07
Despacho
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2024 15:03
Despacho
-
11/07/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 09:26
Juntada de Petição
-
10/07/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2024 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 03:29
Despacho
-
10/07/2024 03:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 03:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
18/06/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 09:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2024 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2024 17:40
Despacho
-
27/05/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
26/04/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/04/2024 14:17
Determinada a citação
-
19/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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