TRF2 - 5002569-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-34.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE ANTONIO DO CARMO SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I. -
01/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO DO CARMO SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO DO CARMO SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de aposentadoria por idade rural (empregado).
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente (i) termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; bem como (ii) comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Atendido, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 17:01:14)
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15/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:14
Determinada a intimação
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28/04/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 05:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 25/04/2025 21:06:38)
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25/04/2025 17:08
Despacho
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25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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