TRF2 - 5000720-27.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000720-27.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ONEYDA BARGUINE JUNQUEIRA PASSOSADVOGADO(A): ONEYDA BARGUINE JUNQUEIRA PASSOS (OAB MG122603) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - Dê-se vista ao INSS, para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados pela parte autora e para que apresente planilha de cálculos, em caso de impugnação.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:52
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 16:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:53
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000720-27.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ONEYDA BARGUINE JUNQUEIRA PASSOSADVOGADO(A): ONEYDA BARGUINE JUNQUEIRA PASSOS (OAB MG122603)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS ao pagamento de parcelas atrasadas à autora referente ao benefício de salário-maternidade, pelo prazo previsto em lei, com valor a ser calculado com base no art. 73, da Lei n. 8.213/91.
Os valores deverão ser atualizados com base na Taxa SELIC (EC n. 113/2021).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 01:44
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 18:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/05/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 22:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT04S)
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04/02/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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