TRF2 - 5023101-78.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:52)
-
29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 235
-
29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
29/08/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
-
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
-
24/07/2025 17:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 23
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023101-78.2024.4.02.5001/ES APELADO: CUSTOM BOX LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023101-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: CUSTOM BOX LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA.
IPI.
NÃO INCIDÊNCIA.
ATIVIDADE MISTA.
ATIVIDADE PREPONDERANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária e apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados neste mandado de segurança, para (i) declarar o direito da Impetrante a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exclusivamente sobre os serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda e (ii) determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer cobrança de IPI relativa a esses serviços. II.
Questão em discussão 2 Discute-se nestes autos se a Impetrante possui o direito a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os seus serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda. II.
Razões de decidir 3.
Da análise dos documentos juntados aos autos, observa-se que a Impetrante, dentre outros serviços, realiza serviços de acabamentos gráficos (evento 1 - CONTRSOCIAL3), personalizando sacolas, caixas e embalagens sob encomenda (evento 1 - ANEXO4, ANEXO5 e ANEXO6), o que, nos termos do art. 5º, V, do Decreto n. 7.212/2020, está excluído do conceito de industrialização para fins de incidência do IPI. 4.
Embora a União sustente que a jurisprudência do STJ trata apenas do conflito entre a incidência do ICMS e do ISS nesses casos, sem resolver a questão do IPI, o STJ já se manifestou especificamente quanto ao referido tributo, afastando a sua incidência nos serviços de composição gráfica personalizada e por encomenda (AgInt no AREsp n. 1.833.245/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022). 5.
No mesmo sentido, o entendimento desta 3ª Turma Especializada: TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5004199-48.2022.4.02.5001, 3ª Turma Especializada, Desembargadora Federal Claudia Neiva, j. 08/04/2025 a 14/04/2025. 6.
Por se tratar de serviço personalizado e sob encomenda, a industrialização não é a atividade preponderante.
IV.
Dispositivo 7.
Remessa necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023101-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 195) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CUSTOM BOX LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
30/05/2025 18:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008053-67.2024.4.02.5102
Marcio de Paula Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 20:45
Processo nº 5000701-82.2025.4.02.5115
Almir Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Barbosa de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 18:34
Processo nº 5000873-12.2025.4.02.5119
Gilson Nunes da Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 13:14
Processo nº 5011351-67.2024.4.02.5102
Tania Mara Santos Alvarenga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011079-82.2024.4.02.5002
Julia Coradini Rosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Astorre Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00