TRF2 - 5007949-69.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/09/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007949-69.2024.4.02.5104/RJAUTOR: EDI WILSON CORREA MACHADOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para alterar o cálculo do tempo de especial da sentença com contabilização dos períodos de 27/03/1985 a 06/08/1986, 10/11/1986 a 17/07/1987, 28/06/1989 a 26/08/1989, 02/01/1990 a 01/04/1990, 23/08/1990 a 14/04/1992, 22/10/1992 a 31/12/1993 e 28/02/1994 a 05/09/1994 para concessão de aposentadoria especial com vinte anos.
Os requisitos para concessão da aposentadoria especial foram preenchidos em 13/11/2019, desse modo o cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/1991. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007949-69.2024.4.02.5104/RJAUTOR: EDI WILSON CORREA MACHADOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 27/03/1985 a 06/08/1986, 10/11/1986 a 17/07/1987, 17/09/1987 a 11/11/1988, 01/02/1989 a 13/06/1989, 28/06/1989 a 26/08/1989, 02/01/1990 a 01/04/1990, 23/08/1990 a 14/04/1992, 22/10/1992 a 31/12/1993, 28/02/1994 a 05/09/1994, 20/02/2003 a 30/09/2015 e 01/01/2018 a 03/09/2019, condenando o INSS a conceder a aposentadoria especial a partir de 30/11/2023 (DER); resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007949-69.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: EDI WILSON CORREA MACHADOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) ATO ORDINATÓRIO "(...) V - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
VII - Após, façam-me os autos conclusos." -
28/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003855-30.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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26/03/2025 23:21
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50038553020254020000/TRF2
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26/03/2025 13:08
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50038553020254020000/TRF2
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:45
Gratuidade da justiça não concedida
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13/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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