TRF2 - 5003331-90.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003331-90.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MARCELLO MELO BULKOOL (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por MARCELLO MELO BULKOOL e pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 21, SENT1), que, na ação ordinária em referência, ajuizada pelo procedimento comum, julgou, em parte, procedente o pedido para : (i) afastar a incidência do IRPF sobre as verbas pagas ao autor a título de folga indenizada, dobra, dia de curso/treinamento, adicional de intervalo e ajuda de custo; e (ii) condenar a UNIÃO a restituir os valores pagos a título de IRPF incidente sobre aquelas parcelas, respeitada a prescrição quinquenal.
Apreciados em sessão virtual ocorrida entre 11/03/2025 a 17/03/2025, com voto do relator pelo parcial provimento da apelação da UNIÃO/FN e pelo desprovimento da apelação de MARCELLO MELO BULKOOL, teve pedido de vista do Desembargador Dr.
Marcus Abraham(evento 21, EXTRATOATA1).
Novamente incluídos em sessão, desta vez ocorrida em sessão virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, contudo, adiada a continuação do julgamento para sessão virtual de 08/07/2025 a 14/07/2025, no qual o Juiz Federal Convocado Dr.
Dario Machado votou no sentido de divergir do relator quanto às "dobras" para dar parcial provimento à apelação da União/FN e negar provimento à apelação da autora, pediu vista o Desembargador Federal dr.
Paulo Leite (evento 39, EXTRATOATA1). No que se refere ao ponto controvertido apontado, observe-se que no Grupo de Representativos nº 28, enviado ao STJ, nos termos do art. 1.036,§ 1º, CPC, criado no âmbito deste Eg.
Tribunal em 29/07/2024 (representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001), foi deterninada suspensão dos processos individuais e coletivos, que versem sobre a seguinte questão: Descrição: Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Ordem de suspensão: Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvandose, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
A matéria objeto do presente feito aguarda pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, da análise dos autos, depreende-se que o presente recurso versa sobre questão correlata à discutida nos processos representativos de controvérsia nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001. É certo que a apelação também abrange outras questões, além daquela atinente à incidência, ou não, do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de “dobra de regime” (ou “dobra offshore”), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei nº 5.811/1972.
Todavia, não se mostra possível cindir o julgamento, diante da evidente conexão temática entre os pontos suscitados.
Assim, considerando a matéria discutida no presente feito e as decisões proferidas por este Eg.
Tribunal, determino que os autos sejam suspensos até o pronunciamento do STJ nos processos representativos de controvérsia nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001 (Tema GRC-TRF2 28), ou ulterior evento que autorize o dessobrestamento do feito.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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12/08/2025 19:22
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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11/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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10/08/2025 18:28
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB27 -> SUB3TESP
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17/07/2025 19:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003331-90.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: MARCELLO MELO BULKOOL (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
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18/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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13/06/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003331-90.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 213) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: MARCELLO MELO BULKOOL (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA FENALTI SALLA (OAB RS115177) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 213
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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21/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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21/03/2025 09:03
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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21/03/2025 09:03
Juntado(a)
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19/03/2025 19:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
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14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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29/11/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 05/11/2024 11:57:54)
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05/11/2024 12:32
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 3 - Juntada de certidão - 05/11/2024 11:57:54
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04/11/2024 18:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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04/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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