TRF2 - 5005283-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 20:17
Despacho
-
30/06/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005283-70.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AUTO POSTO GNOMO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE MORAES CRESCENCIO (OAB RJ248736) DESPACHO/DECISÃO A garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, na linha do que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Outrossim, a garantia apta a suspender a execução deve corresponder ao valor integral do débito, com o que, sendo parcial, não obsta o conhecimento e processamento dos embargos à execução, senão que impede tão somente a suspensão da respectiva execução.
Na hipótese dos autos, a parte embargante noticia o oferecimento de garantia nos autos da execução fiscal correlata (evento 8.1), locus próprio para a análise de sua suficiência.
Desse modo, aguarde-se o aperfeiçoamento da garantia nos autos da execução fiscal correlata, mantendo-se o presente feito suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja noticiada a garantia em tela. -
02/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 10:41
Distribuído por dependência - Número: 51060098620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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