TRF2 - 5052578-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:58
Juntada de Petição
-
13/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052578-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELLE NEVES DE ARAUJOADVOGADO(A): NATHALY GURA RIBEIRO ROSSI (OAB PR118690) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GISELLE NEVES DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de Salário-Maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:32
Determinada a citação
-
09/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011936-22.2024.4.02.5102
Ana Maria Alves Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007265-96.2025.4.02.0000
Jorge Paulo Magdaleno Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Jonil Feydit Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 23:30
Processo nº 5009383-02.2024.4.02.5102
Lucia Helena de Oliveira Marcelo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:56
Processo nº 5002735-94.2024.4.02.5105
Joelma Kler Faria de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:41
Processo nº 5000071-23.2025.4.02.5116
Dilzania da Costa Marcal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Rodrigues Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 16:34