TRF2 - 5014179-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2025 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014179-14.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ASTERIXCO TELECOM LTDAADVOGADO(A): IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro para a Fazenda Pública). -
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 07:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014179-14.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ASTERIXCO TELECOM LTDAADVOGADO(A): IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no evento 32. -
16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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13/06/2025 19:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014179-14.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ASTERIXCO TELECOM LTDAADVOGADO(A): IARA ENCARNACAO MACEDO (OAB ES023085)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar às autoridades impetradas que, no âmbito de sua competência, promovam os atos necessários para efetuar a remessa à PGFN de todos os débitos da impetrante que sejam exigíveis há 90 (noventa) dias ou mais, observado o termo inicial previsto no art. 2º, § 1º, da Portaria MF n. 447/2018, com a respectiva inscrição em dívida ativa dos créditos tributários indicados nas "INFORMAÇÕES DE APOIO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO" (evento 1 - OUT4), no prazo de 10 (dez) dias Por via reflexa, RESOLVO O MÉRITO da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sentença com eficácia imediata, na forma do §3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009.
Senteça sujeita ao duplo grau de jurisdição, eis que concedida a segurança, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009.
Deixo de condenar as Impetradas em custas processuais, tendo-se em vista a isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo para a interposição de recurso voluntário, em nada sendo requerido, remeta-se o processo ao TRF2 com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:55
Concedida a Segurança
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10/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:00
Juntada de Petição - ASTERIXCO TELECOM LTDA (ES028700 - LARISSA HILGEMBERG CARRARETTO)
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 21:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
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20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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