TRF2 - 5003532-39.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003532-39.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: SEBASTIAO GALDINO ALVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 34, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 17:20
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/08/2025 17:03
Homologada a Transação
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27/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003532-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO GALDINO ALVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
21/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003532-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO GALDINO ALVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 23, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 24, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: - cópia de seu documento de identidade e de seu CPF, legíveis Cumprida a determinação acima, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
23/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:42
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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22/07/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003532-39.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO GALDINO ALVESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO GALDINO ALVES <br/> Data: 07/07/2025 às 14:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa
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02/06/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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02/06/2025 18:18
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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02/06/2025 11:13
Despacho
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01/06/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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29/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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29/05/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 17:56
Juntado(a)
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28/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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