TRF2 - 5053101-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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09/09/2025 19:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 18:47
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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14/07/2025 19:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/07/2025 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 28
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14/07/2025 19:33
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053101-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELI D ASSUMPCAO HENRIQUE ALVARENGAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053101-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELI D ASSUMPCAO HENRIQUE ALVARENGAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada, uma vez que o autor recebe renda superior a 3 (três) salários mínimos, conforme comprovantes de pagamento e declarações de renda acostados à Inicial, sendo renda desse exato patamar critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência judiciária, notadamente a Defensoria Pública da União, conforme artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; juntar os comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído e/ou objeto da repetição de indébito pleiteada, notadamente os anteriores em até cinco anos à propositura desta ação.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
12/06/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:48
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF04F)
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05/06/2025 12:39
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: 1/3 de férias
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:32
Declarada incompetência
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03/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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