TRF2 - 5001964-91.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001964-91.2025.4.02.5005/ESAUTOR: JUAN MATTHEO NAVARRO MANSKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, verificada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321, § único e 485, inc.
I, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/06/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 00:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001964-91.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JUAN MATTHEO NAVARRO MANSKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora dilação de prazo para cumprimento da ordem judicial.evento 9, PET1 Defiro.
Renove-se a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a fim de: -acostar aos autos cópia do comprovante de residência atualizado legível (até seis meses) em seu nome ou declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, acompanhada do respectivo documento de identidade.
Em não sendo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:57
Decisão interlocutória
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28/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 23:00
Decisão interlocutória
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05/05/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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30/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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