TRF2 - 5021484-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> ESVITJE03
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10/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021484-83.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: REGINA CELIA STANCINI PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 45, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a existência de impedimento de longo prazo necessário para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 39, DESPADEC1), a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa da decisão colegiada a seguir: DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
LOAS.
SENTENÇA QUE ACOLHE OS FUNDAMENTOS TÉCNICOS DO LAUDO PERICIAL PARA NEGAR BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RECURSO QUE NÃO APRESENTA RAZÕES CAPAZES DE AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3.
Nas razões recursais (Evento 45, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alega que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada por possuir os impedimentos de longa duração preconizados pela legislação de regência. 4.
Pois bem.
O assunto em pauta envolve o PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP, Tema 173, que fora admitido como representativo de controvérsia, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 06/03/2020. A E.
TNU fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 5. No caso concreto, a parte não visa aplicar tese jurídica de direito material uniformizada pela Eg.
Corte Nacional de Uniformização, em sede de súmula ou representativo de controvérsia, mas sim, unicamente, rediscutir matéria fática já analisada pelo juízo a quo. 6.
Ademais, se o acórdão recorrido foi prolatado com base na conclusão da perícia judicial e nas demais provas juntadas ao autos, para se afastar tal conclusão é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 7.
Nessa linha, há decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDILEF. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PELO PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DE REQUISITO LEGAL.
TEMA 173 DA TNU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 42 DA TNU. REGIMENTO INTERNO, ART. 14, V, D. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0501499-20.2020.4.05.8201/PB, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, publicação em 16/11/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000187459v3&codigo_crc=3a41ef1e) 8.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, "d", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 14:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA' para 'PETIÇÃO'
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07/03/2025 08:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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28/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:45
Conhecido o recurso e não provido
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31/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G02)
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28/01/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/09/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/09/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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18/07/2024 22:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA STANCINI PINTO <br/> Data: 13/09/2024 às 12:15. <br/> Local: Renato Castelo Branco - atendimento na sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal
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12/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:17
Despacho
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11/07/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/07/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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