TRF2 - 5001326-55.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:00
Decisão interlocutória
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20/08/2025 20:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:23
Decisão interlocutória
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27/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-55.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ILCA DA SILVA SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)SENTENÇAPelo exposto, confirmando os efeitos da tutela concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS a implantar, em favor da autora , CPF sob o nº. *40.***.*11-81, benefício de salário-maternidade (NB 194.549.846-0), pelo período de cento e vinte dias, a partir da data do nascimento de seu filho em 14/10/2022, com o pagamento das parcelas correspondentes.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 00:09
Determinada a citação
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19/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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19/03/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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19/03/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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