TRF2 - 5001146-09.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:52
Homologada a Transação
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15/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2025 22:26
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001146-09.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUCILENE DE PAULA MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. -
07/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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04/08/2025 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001146-09.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUCILENE DE PAULA MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 05:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE DE PAULA MEDEIROS DA SILVA <br/> Data: 16/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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12/06/2025 04:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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12/06/2025 04:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 04:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 15:30
Juntado(a)
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10/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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