TRF2 - 5001066-84.2025.4.02.5003
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:56
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:57
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJJUS501
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10/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001066-84.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: TAIS DOS SANTOS ELEOTERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/06/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/06/2025 14:00 a 03/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 15
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001066-84.2025.4.02.5003/ES RECORRIDO: TAIS DOS SANTOS ELEOTERIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 26/06/2024 e encerramento no dia 03/07/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 03/07/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 03/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G01)
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05/06/2025 17:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001066-84.2025.4.02.5003/ESAUTOR: TAIS DOS SANTOS ELEOTERIOADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522)SENTENÇAPelo exposto, confirmando os efeitos da tutela concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS a implantar, em favor da autora TAÍS DOS SANTOS ELEOTÉRIO, CPF nº *84.***.*70-86, benefício de salário-maternidade (NB2014616021), pelo período de cento e vinte dias, a partir da data do nascimento de seu filho em 08/03/2021, com o pagamento das parcelas correspondentes.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:12
Decisão interlocutória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 00:16
Decisão interlocutória
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24/03/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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21/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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