TRF2 - 5041194-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 19:25
Juntada de Petição
-
04/07/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 34
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição
-
13/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 14:44
Expedição de ofício
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041194-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE FREITAS PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PEREIRA (OAB RJ197183) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.
Informa o autor o cumprimento da decisão.
Assim, revogo a decisão do Ev. 21.
Determino o cancelamento da precatória do Ev. 26.
Comunique-se com urgência para evitar tarefa desnecessária do juízo deprecado.
Manifestem-se as partes sobre as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência, se for o caso, no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento de provas adicionais, venham os autos conclusos para análise.
Não havendo, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
11/06/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:21
Despacho
-
11/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Petição
-
11/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/06/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 12:45
Despacho
-
06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 19:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/05/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2025 14:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/05/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:49
Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016817-20.2025.4.02.5001
Joao de Azevedo Ferreira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000866-71.2025.4.02.5102
Jose Fernando de Souza Bomfim
Uniao
Advogado: Jayme Guilherme Couceiro Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003748-65.2023.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 09:47
Processo nº 5073678-51.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Monitoramento &Amp; Seguranca Rj Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 19:58
Processo nº 5056044-08.2025.4.02.5101
Guilherme Henrique Silva da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Pierre Sales Costa Lobato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:53