TRF2 - 5008664-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 07:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/09/2025 07:39
Transitado em Julgado
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008664-17.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SAMUEL SENA PATRICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELLEN DA SILVA RODRIGUES METZKER (OAB ES036768)ADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA NEGRI (OAB ES041260)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor:(SAMUEL SENA PATRICIO CPF: *17.***.*23-36), representado por: (GILVANA DOS SANTOS SENA -CPF: *21.***.*29-11), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como notificá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2025 19:44
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008664-17.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMUEL SENA PATRICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA NEGRI (OAB ES041260) DESPACHO/DECISÃO O INSS petionou no evento 31 aduzindo que a parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme detalhado no documento em anexo.
Nesse sentido, informou que a genitora do autor teve vínculo empregatício iniciado em 03/2025.
Por essa razão, determino a intimação do autor para juntar a CTPS ou outro documento hábil a demonstrar o salário da sua genitora.
Prazo 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2025 23:31
Juntada de Petição
-
21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/12/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
28/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Determinada a intimação
-
26/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL SENA PATRICIO <br/> Data: 20/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAF
-
19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:33
Determinada a intimação
-
13/11/2024 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILVANA DOS SANTOS SENA - NORMAL
-
31/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031512-18.2021.4.02.5001
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Mineracao Itapore LTDA
Advogado: Luiza de Souza Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2021 08:14
Processo nº 5003741-54.2024.4.02.5003
Oldomar Lucas Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099500-13.2022.4.02.5101
Viviane Farias de Souza
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/12/2022 16:02
Processo nº 5057713-96.2025.4.02.5101
Marilia Romao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012821-70.2023.4.02.5102
Debora Gomes Pedreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2023 15:37